A 2ª Vara Cível de uma comarca catarinense reconheceu a irregularidade de cobranças realizadas por uma empresa em relação a serviço que não havia sido contratado pelo consumidor.
De acordo com os documentos apresentados no processo, os valores começaram a ser lançados mensalmente na fatura sem que houvesse comprovação da contratação.
O consumidor procurou inicialmente a empresa para solicitar o cancelamento da cobrança, mas os lançamentos continuaram nos meses seguintes.
Diante da ausência de solução administrativa, foi necessário recorrer ao Poder Judiciário para interromper as cobranças e buscar a restituição dos valores pagos.
Na sentença, o magistrado destacou que cabe ao fornecedor demonstrar a existência da contratação quando questionada a origem da cobrança.
Além da interrupção dos lançamentos, foi determinada a restituição dos valores pagos indevidamente, observados os critérios definidos na decisão.
O caso reforça a importância de que consumidores guardem comprovantes, protocolos de atendimento e documentos relacionados às cobranças questionadas.
Processo: 0005678-91.2025.8.24.0000