Direito trabalhista

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE HORAS EXTRAS COMPROVADAS POR REGISTROS DE JORNADA

Da redação

2026-08-12


A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador ao recebimento de horas extras após analisar os registros de jornada apresentados durante o processo.

Segundo os documentos analisados, havia registros de entrada e saída incompatíveis com a jornada inicialmente informada pela empresa.

O trabalhador alegou que permanecia nas dependências da empresa após o horário contratual para concluir atividades e atender às demandas do setor.

A empresa, por sua vez, sustentou que os horários registrados refletiam corretamente a jornada cumprida.

Registros de jornada são analisados em processo trabalhista.

Registros de jornada são analisados em processo trabalhista.


Na decisão, o juízo considerou o conjunto das provas produzidas e reconheceu a existência de jornada extraordinária em determinados períodos.

A empresa foi condenada ao pagamento das horas extras reconhecidas, com os reflexos legais aplicáveis.

A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.

Processo: 0009876-32.2025.5.12.0000

Endereço

Rua Nereu Ramos 1021
Sala 01 - Centro 
Braço do Norte - SC
88750-000

Contatos

(48) 3658-4565
(48) 98460-4565

Adilson Roling Advogados Associados - Todos os Direitos Reservados