A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador ao recebimento de horas extras após analisar os registros de jornada apresentados durante o processo.
Segundo os documentos analisados, havia registros de entrada e saída incompatíveis com a jornada inicialmente informada pela empresa.
O trabalhador alegou que permanecia nas dependências da empresa após o horário contratual para concluir atividades e atender às demandas do setor.
A empresa, por sua vez, sustentou que os horários registrados refletiam corretamente a jornada cumprida.
Na decisão, o juízo considerou o conjunto das provas produzidas e reconheceu a existência de jornada extraordinária em determinados períodos.
A empresa foi condenada ao pagamento das horas extras reconhecidas, com os reflexos legais aplicáveis.
A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.
Processo: 0009876-32.2025.5.12.0000