Direito imobiliário

DECISÃO RECONHECE RESPONSABILIDADE POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

Da redação

2026-08-12


A Justiça reconheceu a responsabilidade de uma empresa pelo atraso na entrega de imóvel adquirido por consumidor.

Conforme relatado no processo, o contrato estabelecia prazo para conclusão e entrega da unidade, mas o empreendimento foi disponibilizado somente meses depois do período inicialmente previsto.

O comprador afirmou que o atraso provocou despesas adicionais, especialmente em razão da necessidade de manutenção de outra moradia durante o período.

A empresa argumentou que acontecimentos ocorridos durante a execução da obra teriam contribuído para o atraso.

Decisão analisa atraso na entrega de unidade imobiliária.

Decisão analisa atraso na entrega de unidade imobiliária.


Ao analisar o caso, o juízo considerou as cláusulas contratuais e os documentos apresentados pelas partes.

A decisão reconheceu parte dos pedidos formulados pelo comprador e determinou o pagamento dos valores correspondentes aos prejuízos comprovados.

O entendimento reforça a necessidade de análise cuidadosa dos contratos e dos documentos relacionados à aquisição de imóveis.

Processo: 0012345-67.2025.8.24.0000

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